A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 17 de outubro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de novembro de 2017.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 17 de outubro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de novembro de 2017.
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