A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Grândola/PS1-Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 36 269,89
- 157 815,93
2
- 36 258,11
- 157 815,53
3
- 36 257,69
- 157 828,07
4
- 36 269,47
- 157 828,47
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Grândola/PS1-Furo
119624902