Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins