Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja. Revoga as Portarias n.os 863/99, de 8 de Outubro, e 473/2000, de 24 de Julho