Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Selada, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Selada, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 443-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Selada, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 740 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.