- 1 -Para efeitos da presente portaria, as incubadoras que pretendam estar incluídas na lista de entidades certificadas, devem candidatar-se nos termos de aviso a publicitar pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
- 2 -O período de candidaturas não deverá ser inferior a um mês.
- 3 -A submissão de candidaturas é efetuada eletronicamente.
- 4 -O processo de candidaturas ocorre no final de cada ano civil, sendo a certificação válida por um ano.
- 5 -Às Incubadoras selecionadas é disponibilizada formação específica, definida e assegurada pelo IAPMEI, I. P.
- 6 -O IAPMEI, I. P., constitui-se como entidade responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas apresentadas e também pelo acompanhamento da execução do programa Startup Visa.
- 7 -Para efeitos do disposto na presente portaria, o IAPMEI, I. P., pode colaborar com entidades com competência na área do empreendedorismo.
Artigo 3.º — Certificação de incubadoras
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017