Artigo 8.º
Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 13/11/2017.
Esta redação foi substituída em 05/10/2018. Ver a versão consolidada
É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um membro indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um membro indicado pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, um membro indicado pelo membro do Governo responsável pela área da economia e um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área da administração interna.