Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Marco e Perdigueiro, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 3660-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Marco e Perdigueiro (processo n.º 3660-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 324 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.