Estabelece a lista de resíduos com potencial de reciclagem e ou valorização
Os resíduos identificados no anexo à presente portaria pelos respetivos códigos da Lista Europeia de Resíduos, definidos na Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro, quando cumpram com as especificações técnicas aprovadas pela APA, I. P., no âmbito do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação, disponibilizadas no seu sítio na Internet, devem ser objeto de encaminhamento para a operação hierarquicamente mais nobre, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 17 de setembro de 2015.
ANEXO
120107* - óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)
120110* - óleos sintéticos de maquinagem
120119* - óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis
130110* - óleos hidráulicos minerais não clorados
130111* - óleos hidráulicos sintéticos
130112* - óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis
130113* - outros óleos hidráulicos
130205* - óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação
130206* - óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação
130207* - óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação
130208* - outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
130307* - óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados
130308* - óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor
130309* - óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor
130310* - outros óleos isolantes e de transmissão de calor
160113* - fluidos de travões