- 1 -Os uniformes especiais são uniformes não tipificados neste Regulamento, usados em tarefas e situações específicas, ou por U/E/O especializadas.
- 2 -Os uniformes especiais em uso no Exército são fixados e atualizados por despacho do CEME.
Artigo 10.º — Uniformes especiais
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019