No uso de medalhas e condecorações é utilizado o seguinte critério:
- a)Com o grande uniforme, são usadas insígnias para o peito e para o pescoço e bandas ou colares das Ordens;
- b)Com a jaqueta, são usadas miniaturas, placas, bandas e insígnias para o pescoço;
- c)Com o uniforme n.º 1A, são usadas insígnias para o peito e para o pescoço e placas;
- d)Com os uniformes n.os 1B e 2, são usadas fitas;
- e)Salvo em cerimónias militares, com os uniformes n.os 3 e 4 e com os abafos não são usadas medalhas e condecorações ou fitas;
- f)As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais, são usadas sempre do lado esquerdo do peito na altura do primeiro alamar no dólman do grande uniforme e por cima da algibeira superior nos uniformes n.º 1 e n.º 2 (as miniaturas usam-se na banda esquerda da jaqueta);
- g)Sempre que as medalhas devam ser substituídas por fitas simples, estas têm a mesma largura e são dos mesmos materiais e cores das fitas de suspensão, com a altura de 1,3 cm, aplicadas numa ou mais barras metálicas, munidas de travessão colocado na parte posterior. Para enfiar em duas ou mais aselhas, devendo as fitas encobrir totalmente as barras;
- h)As medalhas e as condecorações são usadas ao peito e suspensas das respetivas travincas metálicas, enfiadas em aselhas, respeitando-se na sua colocação a respetiva ordem de precedência. O comprimento das travincas metálicas não deve ultrapassar a largura do bolso;
- i)As miniaturas são usadas suspensas de uma barra cinzelada de metal dourado com 0,5 cm de largura, que se fixa na banda dos uniformes de jaqueta, por meio de um alfinete de segurança.