- 1 -As alterações ao presente Regulamento, quando tenham carácter temporário, nomeadamente para efeitos de testes, são efetuadas por despacho do CEME.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por despacho do CEME.
ANEXO I
Tipos de uniformes
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ANEXO II
Aplicação dos artigos de uniforme e dos artigos complementares
(ver documento original)
ANEXO III
Figuras dos artigos de uniforme
(ver documento original)
ANEXO IV
Figuras dos artigos complementares
(ver documento original)
ANEXO V
Figuras dos símbolos e distintivos
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112609005
Artigo 43.º — Alterações ao RUE, dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2019