- 1 -O programa de apoio a projetos prevê linhas de financiamento direcionadas a uma atividade ou a um projeto particulares, de ocorrência pontual ou intermitente, bem como a um conjunto de atividades até ao limite de execução de 18 meses, que contemplem o conjunto das ações necessárias à sua concretização.
- 2 -A abertura deste programa de apoio ocorre, no mínimo, uma vez por ano, e em conformidade com o que tiver sido inscrito na declaração anual prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, por forma a assegurar a contratação dos apoios até 15 dias úteis antes do início das atividades a apoiar.
Artigo 10.º — Caracterização e abertura do programa de apoio
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