- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
- a)O projeto artístico, no qual se aprecia a qualidade, relevância cultural e equipa, a que corresponde a valoração de 60 %;
- b)A viabilidade da candidatura apresentada, apreciada através da consistência do projeto de gestão, a que corresponde a valoração de 30 %;
- c)Correspondência dos objetivos específicos e estratégicos definidos no aviso de abertura, a que corresponde a valoração de 10 %.
- 2 -Em aviso de abertura, a DGARTES procede à densificação dos critérios de apreciação, através de subcritérios, ponderações e menções quantitativas e qualitativas, que no âmbito da metodologia da fundamentação das decisões tem como finalidade que as entidades obtenham o sentido da decisão que recai sobre a apreciação das suas candidaturas.
- 3 -Em função do domínio artístico, a DGARTES pode estabelecer diferentes critérios, subcritérios e/ou diferentes ponderações, que são fixados no aviso de abertura do programa de apoio.
- 4 -Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
- 5 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF (%) = [(a × 60) + (b × 30) + (c × 10)] ÷ 20
em que:
PF (%) corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a, b e c correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação, respetivamente, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1.
- 6 -As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 7 -Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação final, sendo as restantes não consideradas para apoio.
- 8 -Os critérios fixados no presente artigo podem não se aplicar ao apoio complementar a projetos previamente selecionados por concurso.
Artigo 12.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 14/08/2026
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