- 1 -A atribuição do apoio financeiro concretiza-se mediante a celebração de contrato entre a DGARTES e a entidade beneficiária.
- 2 -O contrato estabelece os direitos e obrigações das partes, o montante do apoio financeiro atribuído, o calendário de pagamentos, as atividades ou projetos apoiados, os objetivos a alcançar, os resultados esperados e os demais elementos necessários à execução e acompanhamento do apoio.
- 3 -Para efeitos de celebração do contrato, a entidade beneficiária submete ou atualiza, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão final homologada, os documentos comprovativos das condições legalmente exigidas, exceto se já na posse da DGARTES, designadamente:
- a)Documento de constituição e estatutos, quando aplicável, bem como elementos atualizados relativos aos corpos dirigentes;
- b)Situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, ou autorização para consulta;
- c)Autorizações, licenciamentos ou declarações legalmente exigíveis para a atividade apoiada;
- d)Declaração sobre outros apoios públicos ou privados, de natureza financeira ou não financeira, atribuídos ou previstos para as atividades ou despesas abrangidas pelo apoio;
- e)Demais documentos previstos no aviso de abertura ou solicitados pela DGARTES para a formalização do apoio.
- 4 -Salvo motivo devidamente fundamentado e aceite pela DGARTES, a falta de apresentação dos documentos previstos no número anterior ou a não assinatura do contrato no prazo de 15 dias úteis após o respetivo envio determina a caducidade da decisão de atribuição do apoio.
- 5 -A caducidade é declarada por despacho do diretor-geral da DGARTES, após verificação do respetivo fundamento e realizada a audiência prévia da entidade beneficiária.
Artigo 38.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026