A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 29 de dezembro de 2016.