Extingue a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, a zona de caça turística da Herdade das Confrarias, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, no município de Portel (processo n.º 5459-AFN) e revoga a Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho
Extinção
É extinta a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Confrarias (processo n.º 5459-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, com o número de identificação fiscal 507351010 e sede no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelos prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, ambas do município de Portel, com a área de 558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 451/2003, de 2 de Junho.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)