A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de julho de 2012.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de julho de 2012.
A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de julho de 2012.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de julho de 2012.
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