Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com IG «Península de Setúbal», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Artigo 11.º — Inscrição de operadores económicos
Vigente desde: 27/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2013