Os vinhos, vinhos frisantes, vinhos espumantes e vinhos licorosos com a IG «Península de Setúbal», só podem ser comercializados e postos em circulação desde que nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a indicação geográfica, atestada pela entidade certificadora, sejam acompanhados da necessária documentação oficial e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela entidade certificadora.
Artigo 13.º — Circulação e documentação de acompanhamento
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013