A área geográfica de produção dos vinhos com IG «Península de Setúbal» corresponde à área prevista no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange todos os concelhos do distrito de Setúbal.
Artigo 3.º — Delimitação da região
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013