Portaria
Portaria n.º 346/2017
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros, Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) (indústria da cerâmica - pessoal fabril)
- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Abrasivos, Vidros, Similares, Construção Civil e Obras Públicas (SINTICAVS) (indústria da cerâmica - pessoal fabril), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 37, de 8 de outubro de 2017, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade da cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas), cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos), cerâmica de loiça sanitária, cerâmica utilitária e decorativa e cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros), e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária em vigor, previstas na convenção, produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2017.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 6 de novembro de 2017.