A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 24 de setembro de 2019.
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