Indicação geográfica da Região Demarcada do Douro constante do anexo à Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro, e o Regulamento da classificação das parcelas com cultura de vinha para a produção de vinho suscetível de obtenção da denominação de origem Porto, aprovado pela Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, reconhecendo a casta Moscatel-Galego-Roxo.
Objeto
É alterada a lista de castas aptas à produção de vinhos e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da Região Demarcada do Douro constante do anexo à Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro, e o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Suscetível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, aprovado pela Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, reconhecendo a casta Moscatel-Galego-Roxo.
Casta Moscatel-Galego-Roxo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 12 de dezembro de 2024.
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