- 1 -Qualquer válvula na qual seja aposto um símbolo de homologação decorrente da aplicação do presente Regulamento deve estar conforme com o modelo de válvula homologado e satisfazer as especificações constantes do artigo 6.º
- 2 -As válvulas serão consideradas conformes com o modelo de válvula homologado quando satisfizerem os requisitos dos ensaios previstos nos artigos 7.º a 10.º
- 3 -A homologação concedida a um modelo de válvula poderá ser retirada no caso de as condições atrás enunciadas não serem observadas.
Artigo 11.º — Conformidade das válvulas
Vigente desde: 08/08/1996
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Em vigor desde 08/08/1996