- 1 -O requerimento para a homologação de qualquer modelo de reservatórios de GPL deve ser dirigido pelo fabricante ou representante legal devidamente credenciado ao director-geral de Energia, acompanhado de uma cópia.
- 2 -O requerimento será ainda acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Descrição detalhada do modelo de reservatórios;
- b)Desenho do reservatório, em escala que permita um suficiente detalhe;
- c)Indicação das marcas e modelos dos veículos nos quais os reservatórios podem ser montados;
- d)Desenho esquemático ilustrando a posição do reservatório no veículo de acordo com o disposto na alínea c).
- 3 -Com o requerimento será também facultado à DGE um reservatório cujos orifícios se encontrem protegidos e representativo do modelo de reservatórios a homologar.
- 4 -Deverão ser explicitadas as possibilidades de orientação do reservatório no veículo.
- 5 -Os elementos atrás mencionados devem ser apresentados à DGE sob a forma de um processo devidamente organizado.
Artigo 13.º — Requerimento para a homologação
Vigente desde: 08/08/1996
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Em vigor desde 08/08/1996