- 1 -Os conjuntos de válvulas ou grupos de acessórios, adiante designados, abreviadamente, por válvulas, destinados a equipar os reservatórios de GPL dos veículos automóveis constituem o equipamento, ligado ao reservatório, que assegura as seguintes funções:
- a)O enchimento do reservatório;
- b)A limitação automática do enchimento do reservatório;
- c)A indicação do nível de carburante no reservatório;
- d)A redução automática das fugas, no caso de ruptura acidental de uma tubagem ou acessório do reservatório, quando a sua secção for superior a 3 mm2, se contiver carburante em fase líquida, ou a 7 mm2, se contiver carburante em fase gasosa;
- e)O seccionamento manual ou automático do reservatório em qualquer das suas entradas ou saídas.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, entende-se que dois modelos de válvulas são distintos quando entre eles apresentem alguma das seguintes diferenças quanto:
- a)À estrutura;
- b)Às dimensões;
- c)Ao material;
- d)À tecnologia;
- e)Às possibilidades de orientação das válvulas nos reservatórios;
- f)À marca do seu fabricante.
Artigo 2.º — Equipamento ligado ao reservatório
Vigente desde: 08/08/1996
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