- 1 -As candidaturas ao Programa Porta 65 são aprovadas pelo IHRU, I. P., no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da entrada do pedido devidamente instruído.
- 2 -As candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o ano subsequente desde que o candidato o autorize.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Aprovação de candidaturas
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023