Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Alto da Seixa, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1024-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo n.º 1024-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com a área de 4039 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo n.º 1024-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com a área de 426 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4465 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)