A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de outubro de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas de proteção imediata
Captação 12B (JK1)
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Captação 12C (MF7)
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Captação 12D (SL2)
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zonas de proteção intermédia
Captação 12B (JK1)
(ver documento original)
Captação 12C (MF7)
(ver documento original)
Captação 12D (SL2)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zonas de proteção alargada
Captação 12B (JK1)
(ver documento original)
Captação 12C (MF7)
(ver documento original)
Captação 12D (SL2)
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ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE)
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