Primeira alteração da Portaria n.º 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve»
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 72/2014, de 17 de março, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
Alteração à Portaria n.º 72/2014, de 17 de março
O Anexo II a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 72/2014, de 17 de março, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à Indicação Geográfica 'Algarve'
(ver documento original)
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.