Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à realização das intervenções prioritárias de eficiência hídrica constantes do Plano de Eficiência Hídrica do Algarve
Reprogramação de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no respetivo orçamento da APA, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
314978954