Artigo 15.º
Destinatários e período de vigência
Redação registada como em vigor em 13/11/2017.
Esta redação foi substituída em 08/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem aceder a ações de formação profissional a desenvolver pelos centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., as pessoas em situação de desemprego causada pelos incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º ou residente nos concelhos afetados constantes no Anexo I.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são elegíveis as pessoas integradas em ações de formação em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Os apoios previstos na presente secção têm a duração de três anos.