Compete à Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais, abreviadamente designada por DSIFAE:
- a)Estudar e propor estratégias de luta contra a evasão e fraude fiscais;
- b)Promover a cooperação com entidades públicas e privadas que disponham de informação relevante;
- c)Centralizar e tratar a informação relativa aos diversos tipos de evasão e fraude fiscais;
- d)Cooperar com as entidades representadas na Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA) ou com outras entidades vocacionadas para a detecção e controlo da evasão e fraude fiscais;
- e)Apurar a situação tributária dos contribuintes, em particular na averiguação de denúncias ou participações e na obtenção de provas relativamente a eventuais crimes tributários, quando existam indícios de evasão e fraude fiscais, por omissão de declarações, inexistência, viciação ou ocultação da própria contabilidade, de documentos ou de outros elementos de suporte de factos tributários presumivelmente ocorridos;
- f)Coordenar, a nível da área da inspecção tributária, a prestação de apoio técnico aos tribunais, bem como cooperar com a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no acesso e tratamento da informação de natureza fiscal;
- g)Gerir, em colaboração com a DSIVA, o sistema Vat Information Exchange System (VIES);
- h)Gerir o programa comunitário Fiscalis, assegurando os compromissos assumidos perante a Comissão Europeia ou os restantes países comunitários;
- i)Assegurar a participação ou a cooperação portuguesa com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF);
- j)Assegurar a cooperação administrativa e assistência mútua entre os Estado membros da União Europeia, bem como o envio à Comissão Europeia de informação que esta solicite;
- l)Instaurar e instruir processos de inquérito, nos termos dos artigos 40.º e 41.º do RGIT.