- 1 -Os serviços centrais da DGCI integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
- b)Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
- c)Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- d)Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- e)Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais;
- f)Direcção de Serviços de Avaliações;
- g)Direcção de Serviços de Cobrança;
- h)Direcção de Serviços de Reembolsos;
- i)Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
- j)Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes;
- l)Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária;
- m)Direcção de Serviços de Inspecção Tributária;
- n)Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais;
- o)Direcção de Serviços de Justiça Tributária;
- p)Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
- q)Centro de Estudos Fiscais;
- r)Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso;
- s)Direcção de Serviços de Auditoria Interna;
- t)Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
- u)Centro de Formação;
- v)Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação;
- x)Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros;
- z)Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
- aa)Direcção de Serviços das Relações Internacionais;
- bb)Direcção de Serviços da Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas.
- 2 -Aos dirigentes dos serviços centrais cumpre gerir, a nível nacional, as áreas de resultado cuja responsabilidade lhes esteja cometida, incluindo a tomada de medidas e o prosseguimento das acções tendentes à uniformização de procedimentos nos serviços desconcentrados.
Artigo 2.º — Organização dos serviços centrais
Vigente desde: 30/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007