Compete ao Centro de Formação, abreviadamente designada por CF:
- a)Efectuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários da DGCI;
- b)Elaborar o projecto do plano anual de formação e dar-lhe execução;
- c)Avaliar os resultados das acções de formação;
- d)Definir os conteúdos programáticos das acções de formação;
- e)Promover a formação de formadores tendo em vista manter um núcleo de formadores adequado às necessidades formativas da DGCI;
- f)Promover a autoformação e a formação à distância dos funcionários da DGCI;
- g)Coordenar os programas comunitários de formação e as acções de cooperação com países terceiros;
- h)Desenvolver os estudos conducentes à implementação das novas tecnologias ao nível da formação, designadamente no campo da formação à distância;
- i)Produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes pedagógicos, documentação e outro material de apoio a acções de formação ou a outros eventos para os quais seja determinada a colaboração do CF;
- j)Elaborar o relatório anual da formação;
- l)Preparar e apresentar projectos de formação com financiamento comunitário e controlar a sua execução;
- m)Elaborar estudos técnicos e recolher elementos estatísticos e indicadores de gestão desta área;
- n)Emitir os certificados de formação;
- o)Prestar apoio técnico áudio-visual a acções de formação e em actos oficiais;
- p)Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros e seminários.