Permite nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade, a título temporário e excecional, até 31 de dezembro de 2012, o exercício da atividade de pesca profissional de alburno, carpa, lucioperca, peixe-gato-negro, perca-sol e pimpão
Regime excecional
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 15 de outubro de 2012.