Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no respetivo orçamento da APA, I. P.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 18/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2022