- 1 -As presentes tipologias contribuem para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relevam os seguintes indicadores estabelecidos no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115:
- a)R.15 Investimentos apoiados na capacidade de produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia (em MW);
- b)R.27 Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais;
- c)R.37 Novos empregos apoiados no âmbito de projetos da PAC;
- d)R.39 Número de empresas rurais, incluindo empresas do setor da bioeconomia, desenvolvidas com apoios da PAC.
Artigo 23.º — Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024