Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada por Grândola/Poço da Linha-Poço, destinada ao abastecimento público, localizada no concelho de Grândola.
Delimitação do perímetro de proteção
Zona de proteção imediata
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Grândola/Poço da Linha-Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 35 962,49
- 158 341,76
2
- 35 969,48
- 158 310,34
3
- 35 988,89
- 158 272,44
4
- 35 983,44
- 158 265,38
5
- 35 975,30
- 158 262,05
6
- 35 966,50
- 158 261,52
7
- 35 960,66
-158 263,52
8
- 35 953,09
-158 268,57
9
- 35 950,00
-158 273,23
10
- 35 937,50
-158 307,55
11
- 35 935,07
-158 343,59
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Grândola/Poço da Linha-Poço
119625826