A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Pedrogão - Poço Novo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
42 045,115 8
- 171 828,388 9
2
42 047,038 5
- 171 824,244 8
3
42 062,278 6
- 171 813,944 7
4
42 067,958 6
- 171 815,831 6
5
42 073,417 7
- 171 822,843 5
6
42 090,899 7
- 171 829,495 2
7
42 083,783 9
- 171 852,570 4
8
42 080,304 6
- 171 851,606 1
9
42 074,516 6
- 171 862,619 1
10
42 076,124 1
- 171 864,021 8
11
41 990,651 9
- 171 921,215 4
12
41 970,951 3
- 171 875,985 9
13
42 043,213 7
- 171 826,829 8
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Pedrogão - Poço Novo
119949323