Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 536/85, de 3 de Agosto
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º É aditado o artigo 19.º-A ao Regulamento do Centro:
Divisão de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Contra-Ordenações:
3.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 599/89, de 2 de Agosto, 982/89, de 15 de Novembro, 345-B/92, de 14 de Abril, e 630/92, de 3 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 104/90, publicado no Diário da República, de 14 de Agosto de 1990, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 348/93
(ver documento original)