Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 19.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição de apoio financeiro referido no número anterior é formalizada através da celebração de contratos de associação, da extensão do contrato a um novo ciclo de ensino ou da sua renovação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), e entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Artigo 2.º
[...]
Podem beneficiar do apoio financeiro a que se refere o artigo anterior as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior que, nos termos do EEPC, apresentem candidaturas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos nos artigos 10.º e 16.º do EEPC e que sejam selecionadas pelo MECI na sequência do procedimento de apresentação, apreciação e seleção de candidaturas, ou cujos contratos em execução sejam objeto de extensão ou renovação, nos termos da presente portaria.
Artigo 5.º
Competências em geral
- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área do ensino particular e cooperativo (doravante, designado ‘membro do Governo’):
- a)Autorizar a abertura dos concursos;
- b)Aprovar os subcritérios de análise;
- c)Aprovar as ponderações dos critérios previstos no n.º 3 do artigo 9.º da presente portaria e dos subcritérios, mediante proposta da AGSE, I. P.;
- d)Homologar a lista final de avaliação e de seleção das candidaturas.
- 2 -[...]
- 3 -Compete à AGSE, I. P., desenvolver os procedimentos necessários à formação e à celebração dos contratos, à sua extensão e à sua renovação.
- 4 -Os contratos de associação são celebrados entre o Estado, através da AGSE, I. P., e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, selecionadas nos termos da presente portaria.
Artigo 7.º
Competências da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Compete à AGSE, I. P.:
- a)Propor ao membro do Governo os subcritérios de análise;
- b)[...]
- c)Analisar as candidaturas admitidas a concurso e elaborar a proposta de lista final de avaliação e de seleção;
- d)[...]
- e)Tornar público o resultado do procedimento e da aprovação do montante de financiamento por entidade a contratar, através de lista divulgada no sítio na Internet da AGSE, I. P.;
- f)Tornar pública a lista das extensões e das renovações autorizadas nos termos da presente portaria e o respetivo montante de financiamento por entidade, através da divulgação no sítio na Internet da AGSE, I. P.;
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os procedimentos com vista à celebração de contratos são abertos pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mediante aviso de abertura publicado no sítio na Internet da referida agência.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Os resultados escolares dos alunos, aferidos através da taxa de retenção e desistência e da taxa de conclusão no tempo esperado;
- b)O projeto educativo para os alunos e para as turmas a concurso, com especial ênfase para as estratégias de promoção do sucesso escolar e a implementação de medidas para uma escola inclusiva;
- c)[...]
- d)[...]
- 4 -As candidaturas são dirigidas ao presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., através de formulário próprio disponibilizado pela referida agência.
- 5 -As listas referidas nas alíneas e) e f) do artigo 7.º são divulgadas no sítio na Internet da AGSE, I. P.
- 6 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O processo de candidatura deve ser formalizado, dentro do prazo indicado no aviso de abertura, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio na Internet da AGSE, I. P.
- 2 -[...]
- 3 -Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos indicados no aviso de abertura, a AGSE, I. P., notifica a entidade candidata para, no prazo de cinco dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
- 4 -Todas as comunicações entre a AGSE, I. P., e as entidades candidatas, designadamente em matéria de notificações, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado por estas.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A avaliação e a seleção das candidaturas são feitas pela AGSE, I. P., nos termos da presente portaria e do aviso de abertura.
- 2 -A AGSE, I. P., elabora uma proposta de lista final de avaliação e de seleção das candidaturas, com a respetiva fundamentação, que submete ao membro do Governo, para o efeito da sua homologação.
- 3 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das obrigações previstas no EEPC e no contrato, as entidades titulares dos estabelecimentos de ensino estão sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Celebrar o contrato com a AGSE, I. P., no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da notificação da decisão de atribuição do apoio financeiro, sob pena da caducidade do direito ao apoio;
- b)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pela AGSE, I. P.;
- c)Comunicar à AGSE, I. P., qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à atribuição do apoio financeiro;
- d)Divulgar o contrato celebrado, a modalidade do ensino ministrado, a gratuitidade do ensino e inserir a menção ‘Estabelecimento de ensino integrante da rede pública. Financiado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação ao abrigo de contrato de associação’, com a inclusão do logótipo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em todos os suportes de divulgação relativos à oferta de ensino beneficiária do financiamento;
- e)[...]
- f)Cumprir as normas estabelecidas pelo MECI para a constituição de turmas;
- g)Submeter, para validação da AGSE, I. P., por via eletrónica e até ao dia 15 de julho, as propostas de turmas a constituir para o ano seguinte;
- h)Enviar à AGSE, I. P., até 15 de setembro de cada ano, a lista com os alunos abrangidos pelo contrato de associação e a respetiva turma.
- 2 -As entidades titulares dos estabelecimentos de ensino devem, também, cumprir as demais obrigações previstas no artigo 18.º do EEPC.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado contratos de associação e que os pretendam renovar devem manifestar essa intenção por via eletrónica junto da AGSE, I. P., até ao final do mês de fevereiro do ano em que ocorrerá o termo do contrato.
- 3 -[...]
- 4 -As propostas de renovação apresentadas são objeto de análise pela AGSE, I. P., que tem em conta os resultados obtidos pelos alunos.
- 5 -[...]
- 6 -A decisão de proceder à renovação do contrato é comunicada pela AGSE, I. P., à entidade candidata, após homologação pelo membro do Governo.
- 7 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito dos contratos de associação, é fixado no montante de 90 097,61 €, por turma e por ano escolar.
- 2 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -O apoio financeiro é pago pela AGSE, I. P., mensalmente, através de transferência bancária.
- 2 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -A resolução do contrato, verificada nos termos do artigo anterior, obriga a entidade infratora a assegurar aos alunos abrangidos pelo contrato o cumprimento do ano letivo.
- 2 -A AGSE, I. P., notifica a entidade beneficiária do apoio da decisão que põe termo à atribuição do apoio financeiro e do montante que deve ser restituído, com a respetiva fundamentação.
- 3 -[...]
- 4 -[...]