O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na redação introduzida pela presente portaria, aplica-se às turmas cujo ciclo de ensino se inicie a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo
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