- 1 -Ao Presidente compete a representação da Escola no âmbito académico, e a direção e coordenação das suas atividades imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficiência, garantindo a fidelidade ao projeto educativo próprio.
- 2 -No exercício das suas funções, incumbe-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação com a Entidade Instituidora;
- b)Exercer as competências previstas na lei e nos Estatutos;
- c)Velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares e garantir a execução das deliberações tomadas pela Entidade Instituidora ao abrigo dos seus poderes próprios relativamente à ESSATLA;
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos da Escola;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias para garantir a qualidade do ensino e da investigação na Escola;
- f)Apresentar, para aprovação da Entidade Instituidora, propostas relativas a:
- i)Elaboração e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento da ESSATLA;
- ii)Elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico de médio e longo prazo da ESSATLA;
- iii)Elaboração do plano de atividades anual da ESSATLA;
- iv)Elaboração da proposta de orçamento anual da ESSATLA;
- v)Elaboração do relatório anual de atividades da ESSATLA;
- vi)Elaboração da proposta de relatório anual de contas da ESSATLA.
- g)Superintender na gestão académica, designadamente decidindo quanto à abertura de concursos, à designação dos júris de concursos e de provas académicas, e ao sistema de avaliação de docentes e discentes e respetivos regulamentos;
- h)Propor à Entidade Instituidora a nomeação e a destituição de Vice-Presidentes;
- i)Propor à Entidade Instituidora a contratação de pessoal docente, ouvido o Conselho Técnico-científico;
- j)Proceder à homologação da distribuição do serviço docente;
- k)Propor à Entidade Instituidora alterações aos Estatutos da ESSATLA, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- l)Elaborar, nos termos legais aplicáveis, propostas de criação, supressão ou alteração de ciclos de estudos a ministrar pela ESSATLA, e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- m)Elaborar propostas relativas a números máximos de novas admissões e de inscrições na ESSATLA, e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- n)Homologar as eleições e as designações dos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, com eventual recusa exclusivamente baseada em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- o)Definir critérios do apoio social a conceder aos estudantes e submetê-los a aprovação da Entidade Instituidora;
- p)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas de âmbito académico;
- q)Elaborar propostas de atribuição de prémios escolares e submetê-las a aprovação da Entidade Instituidora;
- r)Promover a elaboração dos Regulamentos previstos na lei e nos Estatutos e submetê-los a aprovação da Entidade Instituidora, com exceção dos relativos a matérias exclusivamente académicas, técnico-científicas e pedagógicas;
- s)Promover pelas formas adequadas todas as iniciativas tendentes a garantir o processo de autoavaliação regular do desempenho da ESSATLA.
- 3 -O Presidente poderá, quando julgar útil e necessário, delegar as competências que entenda por convenientes.
Artigo 13.º — Presidente
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019