- 1 -A ESSATLA é um estabelecimento de ensino superior privado orientado para a criação, a transmissão e a difusão da cultura, do saber, da ciência e da tecnologia através da articulação do estudo, do ensino, da investigação aplicada, do desenvolvimento experimental e da prestação de serviços à comunidade, visando a qualificação de alto nível da população, estimulando a produção e a difusão do conhecimento, e oferecendo formações científicas sólidas para aquisição e desenvolvimento de competências nas suas áreas de formação.
- 2 -Na prossecução destes desígnios, a ESSATLA, através de uma integrada diversidade científica e pedagógica, propõe-se desenvolver atividades que garantam reconhecimento e prestígio nos meios científicos e profissionais nacionais e internacionais, designadamente no âmbito do Espaço Europeu de Ensino Superior Politécnico, tendo como objetivos:
- a)Orientar a sua atividade tendo como cultura de referência a da Qualidade e da Excelência;
- b)Formar profissionais dotados de uma conceção científica e humanística, tendo em vista a permanente inovação e desenvolvimento do país;
- c)Inserir-se plenamente no contexto europeu, garantindo uma qualidade de ensino correspondente à das boas instituições congéneres europeias e formando profissionais habilitados a prosseguirem os seus estudos e a trabalharem no âmbito da União Europeia, fomentando a mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização das suas formações, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
- d)Praticar a investigação científica e a prestação de serviços à comunidade articuladamente com o ensino, numa perspetiva de desenvolvimento de competências;
- e)Garantir a inserção da Escola em redes nacionais e internacionais de ensino e investigação científica;
- f)Colocar a criação, a transmissão e a difusão da cultura, do saber, da ciência e da tecnologia ao serviço do desenvolvimento da sociedade.
- 3 -À ESSATLA compete a concessão dos graus de Licenciado e Mestre e de títulos académicos e honoríficos e de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalências, creditação de habilitações académicas e profissionais e o reconhecimento de graus e habilitações académicos.
- 4 -Para a prossecução destes objetivos a ESSATLA pode estabelecer acordos de parceria com outras instituições do Ensino Superior Público e Privado, nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
- 5 -As atividades de ensino e investigação da ESSATLA abrangem a área da saúde (cód. 72 da CNAEF), nomeadamente as seguintes áreas científicas:
- a)Enfermagem (723);
- b)Terapia e Reabilitação (726);
- c)Tecnologias de diagnóstico e terapêutica (725).
Artigo 3.º — Projeto Científico, Cultural e Pedagógico
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019