- 1 -A ESSATLA disporá de um Provedor do Estudante nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Presidente, por períodos, renováveis, de 1 ano.
- 2 -Ao Provedor do Estudante compete, através dos meios ao seu dispor, zelar pelo respeito dos direitos dos estudantes no relacionamento destes com o sistema de ensino e com os serviços existentes na Escola.
- 3 -As ações do Provedor do Estudante devem ser exercidas em estreitas colaboração e articulação com a Entidade Instituidora, o Presidente, a Associação Académica e o Conselho Pedagógico.
Artigo 30.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019