- 1 -Salvaguardadas as finalidades e os objetivos da ESSATLA fixados nestes Estatutos, os estudantes podem constituir associações de índole académica, cultural, social, desportiva ou de recreio.
- 2 -A Associação Académica da ESSATLA constitui meio privilegiado do diálogo entre autoridades académicas e corpo discente.
- 3 -A ESSATLA disponibilizará as adequadas condições ao exercício da atividade associativa.
Artigo 37.º — Direito de Associação
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019