- 1 -A ESSATLA ministra, nos termos da lei, ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de Licenciado e Mestre, e cursos de pós-graduação e de especialização com direito à atribuição de Diploma, mas não conducentes à atribuição de qualquer grau.
- 2 -A realização dos ciclos de estudos e dos cursos conducentes à obtenção dos graus e à atribuição de diplomas a que alude o número anterior pode ser feita em associação com outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou internacionais, com base em acordos para o efeito formalizados.
- 3 -Os ciclos de estudos e os cursos organizam-se em unidades de crédito acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional, no quadro do sistema de créditos curriculares (ECTS) legalmente previsto.
Artigo 45.º — Cursos
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