- 1 -A avaliação dos Conhecimentos e Competências dos estudantes regula-se de acordo com os seguintes regimes:
- a)Regime geral de avaliação contínua;
- b)Regimes específicos aplicáveis às Unidades Curriculares cujas metodologias de ensino apresentam uma especificidade própria, tais como a do ensino por projeto ou a do ensino à distância, ou relacionadas com a elaboração de trabalhos finais de licenciatura ou estágios curriculares.
- 2 -As normas respeitantes em concreto à forma de avaliação de conhecimentos dos estudantes constarão de regulamento próprio.
Artigo 53.º — Regimes de Avaliação
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019